Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.
O pleito absolutório não merece amparo. As condutas descritas à inicial restaram devidamente comprovadas pela robusta prova acostada aos autos, indicando que o apelante V. H. no dia 24/01/2022, ofendeu a integridade física da vítima mediante o emprego de socos e marteladas, além de, em 23/02/2022, lhe ameaçar pelo aplicativo WhatsApp, ao dizer que, quando fosse colocado em liberdade, mataria a vítima, consoante captura de tela acostada no doc. 58. Em sede policial, a vítima relatou que tinha um relacionamento com o apelante, que fora residir em sua casa, mas se recusava a sair do local. O fato ocasionou a discussão que culminou na agressão descrita, tendo a ofendida necessitado de atendimento hospitalar. Submetida à perícia, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (doc. 59) resultou positivo para vestígios de lesão corporal à integridade física da vítima por ação contundente, com possíveis nexos temporal e causal filiáveis ao evento narrado. As medidas protetivas de proibição de aproximação e contato e de afastamento do local de convivência foram deferidas em 27/01/2022. Em 04/02/2022, novamente preso em flagrante por delitos da Lei Maria da Penha, em tese, praticados contra a ofendida (processo 0001539-26.2022.8.19.0066, acautelado até 26/05/2022) o apelante lhe enviou mensagem com ameaça de morte de dentro do sistema prisional. Em juízo, a vítima corroborou sua narrativa e ressaltou que o acusado foi posteriormente preso em flagrante uma terceira vez por agredi-la (proc. 0009014-33.2022.8.19.0066, em 27/05/2022), e que as ameaças por mensagem apenas cessaram quando ele foi transferido para o presídio de Bulhões/RJ - o que se deu a pedido do Ministério Público (proc. 0000401-87.2022.8.19.0045, em 10/08/2022), considerando que o referido estabelecimento prisional não possui sinal de telefonia móvel. Os relatos apresentados demonstram segurança e certeza no tocante às agressões e ameaça perpetradas, sendo ainda coerentes ao contexto dos autos e corroboradas pelas imagens e laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, além dos prints do aplicativo de celular, consta a cópia do relatório da Patrulha Maria da Penha, docs. 252, informando que a vítima recebeu uma fotografia (selfie), acostada no doc. 253, novamente enviada pelo acusado do interior da prisão - imagem esta na qual V. H. foi reconhecido por sua mãe em juízo, assim deixando indene de dúvidas que este tinha acesso ao aparelho no local. Condenação mantida. A dosimetria não foi objeto de impugnação, mas merece reparo apenas em relação ao delito de ameaça. Com efeito, magistrado fez incidir na primeira etapa do injusto o aumento em 1/5 pelas circunstâncias negativas (envio de mensagens do interior da prisão, quando preso justamente por violência doméstica contra a vítima) e, na segunda fase, a mesma fração pela agravante prevista no art. 61, II, f do CP (com violência contra a mulher). Embora certeiros os fundamentos utilizados, as frações impostas quanto devem ser ajustadas a 1/6, considerando a existência de uma moduladora em cada etapa. A soma das reprimendas, em cúmulo material, resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, sem alteração quanto ao regime prisional semiaberto imposta a ambos, com esteio nas circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme óbice da Súmula 588/STJ e do art. 44, I do CP. Incabível o sursis (art. 77 CP), tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV, sendo que o delito pelo qual o condenado acusado dá ensejo a sua fixação, que se verifica in re ipsa, entendimento esse em consonância com o externado pelo STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Contudo, a quantia fixada pelo juízo (R$ 5.000,00) afigura-se irrazoável, mostrando-se mais proporcional o quantum de um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote