Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.8008.1561.3257

1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença proferida em demanda na qual se discutiu relação nitidamente consumerista, o que foi reconhecido no próprio título executivo judicial cujo cumprimento se pretende. Insolvência da empresa executada, que até o momento não se manifestou naqueles autos, demonstrada pelo insucesso na localização de bens penhoráveis, impossibilitando o ressarcimento do credor consumidor. Pretensão de desconsideração indireta da personalidade jurídica da devedora para alcançar o patrimônio da empresa «Sunset Realty Investimentos e Participações Ltda., bem como do sócio agravante Thiago Aguiar Sayão, em razão da formação de grupo econômico familiar, o que foi reconhecido pela sentença. Inexistência, porém, de indícios característicos da formação de grupo econômico, pois as pessoas jurídicas supostamente integrantes não possuem o mesmo quadro societário nem a mesma sede, estando localizadas em municípios distintos. Confusão patrimonial reconhecida pelo juízo de origem que tampouco foi suficientemente demonstrada, assim como não o foi a sucessão empresarial fundada em dação em pagamento à «Sunset Realty Investimentos e Participações Ltda. de imóveis nos quais havia sido realizada a incorporação de empreendimentos que não guardam qualquer relação com a dívida executada. Patrimônio do agravante que não pode ser chamado para responder pelo débito objeto da execução, seja porque não reconhecido o grupo econômico alegado, seja porque, ainda que reconhecido, exigir-se-ia a comprovação da incapacidade patrimonial da pessoa jurídica cujo quadro societário integra, o que não foi demonstrado nos autos. Sentença reformada neste ponto. Recurso provido

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