Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa impugna decisão distinta da presente, porquanto esta trata da compensação de horas extras por meio de ajuste pactuado em norma coletiva e a ré cuida em seu agravo de instrumento de dois temas completamente diferentes, a saber, «adicional de insalubridade e «diferenças salariais decorrentes de desvio de função". Ademais, a tese decisória objeto do despacho denegatório do recurso de revista, consistente no art. 896, §1º-A, I, da CLT, foi completamente ignorada. Por tudo, decerto que restou inobservado o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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