Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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