Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONDOMÍNIO. «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA".
Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 487, III, «a, homologado o reconhecimento jurídico do pedido levado à efeito, quanto ao pedido de exibição das atas das reuniões administrativas identificadas e, no mais, improcedência, condenado o réu ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios fixados na metade do montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa. Apelos de ambas as partes. Recurso da autora, com preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa e necessidade de produção de prova testemunhal e reiteração da alegação de cabimento dos pedidos de entrega das atas das reuniões administrativas do condomínio e ratificação e/ou retificação da documentação das reuniões elencadas. Questiona a atuação da síndica, aduzindo má administração e argumentando que, por analogia da AGO e/ou AGE, após cada reunião administrativa deveria ter sido feito o resumo da reunião e entregue aos subsíndicos, conforme convenção condominial, por analogia, devendo ser cumpridas as deliberações e produzidos efeitos contra terceiros, tendo sido solicitadas verbalmente as atas, sem êxito, inerte a síndica. Bate-se contra o valor da condenação em honorários advocatícios de aproximadamente R$ 50,00, para que seja fixada a verba honorária por equidade, para pagamento pelo condomínio réu, observado o princípio da causalidade. Recurso adesivo do condomínio réu contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, argumentando que não deu causa à demanda, tendo sido proferida a sentença de improcedência, razão pela qual quem deve pagar os ônus sucumbenciais é a vencida. Parcial provimento dos recursos, rejeitada a preliminar. Cerceamento de defesa. Não configuração. Presentes elementos de prova documental suficientes para a formação do convencimento do julgador. Ainda que tenha sido realizada tal prática administrativa por algumas gestões condominiais, não há previsão legal ou condominial na convenção de obrigação do condomínio de elaborar resumo de atas das reuniões administrativas realizadas entre a síndica, os conselhos fiscal e consultivo e os subsíndicos, tampouco obrigatoriedade de realização de reuniões para ratificar e/ou retificar as atas das reuniões administrativas anteriores, revestindo-se as reuniões administrativas de informalidade, menor complexidade e características fundamentais diversas das assembleias gerais de condôminos, não se podendo equipará-las ou aplicar critérios de analogia, inexistente previsão legal a esse título. Prevalência do princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. Reconhecido parte do pedido, tendo sido entregues as atas requisitadas, acostadas aos autos juntamente com a contestação e improvida a outra parte do pedido, reconhece-se a ocorrência de reciprocidade sucumbencial, na forma do CPC, art. 86, devendo cada parte arcar com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do advogado da parte adversa, ora fixada a verba honorária do advogado de cada parte no montante de R$ 800,00, por equidade, na forma do art. 85, § 8º do CPC. Recursos providos em parte, rejeitada a preliminar.... ()
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