Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.7243.5114.3349

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1 - O

Tribunal Regional reverteu a dispensa por justa causa, ao entendimento de que «a reclamada ADOBE não logrou êxito em demonstrar, com clareza e segurança, que a reclamante incorreu em ato de improbidade, atuando de forma dolosa e beneficiando-se de alguma forma das supostas fraudes nos cadastros de clientes, tampouco que houve evasão de receitas da empresa decorrente de ato de improbidade da reclamante, conforme dispõe o art. 482, «a, da CLT. Ressaltou que a reclamada não oportunizou à reclamante o direito de defesa quanto às falhas a ela imputadas, atribuindo-lhe o cometimento de ato de improbidade sem que a reclamante pudesse se justificar, motivo pelo qual entendeu devida a indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. 2 - Nesse contexto, verifica-se que o exame das alegações da reclamada no sentido de que as falhas apuradas nos cadastros de clientes efetivas pela reclamante são suficientes para enquadrá-la na hipótese do art. 482, «a, da CLT, e consequente dispensa por justa causa, demandariam o revolvimento do contexto fático probatório existente nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, não se observa, no acórdão recorrido, a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, visto que ficou consignado que o Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento na prova documental apresentada pela própria reclamada e não na inversão do ônus da prova. 4 - Quanto ao valor da indenização por danos morais, sabe-se que a jurisprudência desta Corte, em regra, não admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade nos casos em que a fixação se dá em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, situação não verificada na hipótese dos autos em que a indenização foi fixada em apenas R$3.000,00. Ileso o CF/88, art. 5º, V. 5 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST, prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido .... ()

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