Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.7905.3160.7990

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA GRAVE. CIÊNCIA DA PATOLOGIA AO TEMPO DA DESPEDIDA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Conforme diretriz da Súmula 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Além disso, havendo presunção relativa favorável ao Reclamante, cabe à Reclamada comprovar que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que possam tornar válida a extinção do contrato. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa do Reclamante, portador de neoplasia maligna, foi discriminatória e convolou o pedido de reintegração em indenização, em razão do óbito do Reclamante. Assentou, com amparo nas provas produzidas, que a reclamada tinha ciência da patologia do reclamante e que, à época da dispensa, não só o autor não estava curado do câncer, como havia, há poucos meses, iniciado um novo tratamento em busca de cura para a doença. A hipótese de que a dispensa tenha ocorrido em razão de reestruturação organizacional, não foi suficientemente comprovada nos autos (Súmula 126/TST). 3. Assim, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a Corte de origem, ao entender que houve discriminação na dispensa do Autor, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. 4. Por fim, no tocante à hipótese que o Autor seria detentor de cargo em comissão, sendo ausente o devido prequestionamento no acórdão regional, incide a diretriz da Súmula 297/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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