Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA VERBA «QUEBRA DE CAIXA COM A «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
Consta da decisão recorrida que « o item 8.2 da sobredita norma informa que o empregado ocupante de função comissionada perceberá uma gratificação pelo exercício do cargo em comissão, e, no tópico 8.4, perceberá adicional específico, quando no exercício das atividades inerentes à quebra de caixa «. Em seguida, o TRT esclarece que «o exame do feito revela que a gratificação paga ao caixa tem por finalidade remunerar a maior responsabilidade do cargo. Já a quebra de caixa, por sua vez, não se relaciona a espécie ou tipo de cargo ocupado pelo trabalhador, tem como objetivo compensar o risco real do Recorrido por diferenças decorrentes de transações bancárias que efetuar na atividade de caixa". Dentro do contexto fático em que dirimida a controvérsia, o argumento da Caixa Econômica Federal consistente na alegação de que o regulamento interno vedava a cumulação da verba «quebra de caixa com a «gratificação de função não encontra respaldo na moldura fática delineada pelo TRT, razão pela qual, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS PERTENCENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA NAS CONTRIBUIÇÕES DA FUNCEF . REFLEXOS NAS APIPS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A repercussão da parcela «gratificação de caixa sobre a APIP´S, licença prêmio e, VP-GIP/SEM salário + Função, decorreu da verificação de que o regulamento interno da empresa não autorizava a repercussão requerida, in verbis : « constata-se na RH 115, item 3.2.1.3, que estas não compõem a remuneração do obreiro e a norma interna da empresa que prevê o pagamento dessas verbas não inclui a quebra de caixa na base de cálculo «. Por esta razão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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