Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 360.2079.9863.4661

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.

I. Caso em Exame: Anselmo Fadel dos Santos e Alessandra Mayumi Clemente dos Santos ajuizaram ação contra Klabin Serviços de Bem-Estar Ltda. alegando perturbação do sossego devido a obras edilícias realizadas em horários inadequados, após o limite permitido, causando-lhes danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinando a cessação das obras em horários específicos e condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) se houve cerceamento de defesa por não permitir à ré a produção de outras provas, (ii) se houve comprovação da perturbação do sossego e (iii) se a condenação por danos morais foi razoável e proporcional. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau foi mantida, pois os elementos de convicção adotados foram suficientes para o deslinde da causa, não havendo cerceamento de defesa. O Juízo a quo fundamentou sua decisão na suficiência das provas documentais apresentadas, que confirmaram a realização das obras e a perturbação do sossego, além do reconhecimento pelo responsável da obra de que a construção edilícia ocorria no período noturno. A condenação por danos morais foi considerada adequada e proporcional, dado o comportamento contumaz da ré em realizar obras em horário noturno com produção de excessivos barulhos. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado do feito prescinde da autorização das partes e do saneamento quando o conjunto fático probatório é suficiente para o pronunciamento do mérito e desfecho da lide. A prática contumaz de produção de ruído excessivo em horário noturno caracteriza perturbação do sossego e justifica a compensação por danos morais. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V; CPC/2015, art. 489, § 1º; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível 1008181-67.2022.8.26.0562; Relator: Celso Alves de Rezende; 16ª Câmara de Direito Privado; j.: 19/12/2024; Apelação Cível 0917506-81.2012.8.26.0506; Relator: Antonio Tadeu Ottoni; 34ª Câmara de Direito Privado; j.: 30/09/2016; Apelação Cível 1007264-63.2019.8.26.0009; Relatora: Mary Grün; 32ª Câmara de Direito Privado; j.: 07/03/2024; Apelação Cível 1008672-39.2020.8.26.0564; Relator Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j.: 17/01/2022.... ()

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