Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT de maneira clara e fundamentada registrou que, consoante a prova pericial em conjunto com a prova testemunhal, o reclamante laborava exposto ao agente insalubre verniz, dentre outros; portanto, em condição insalubre. Constou no acórdão recorrido: « O perito do Juízo é auxiliar de confiança da Justiça. Ao contrário do que sugere o recorrente, referido auxílio não condiciona ou vincula as decisões a serem proferidas, mesmo porque as perícias realizadas podem vir a ser ou não referendadas. No caso dos autos, o laudo (...) por sinal muito bem elaborado, coadjuvou no convencimento do julgador acerca da existência da insalubridade noticiada pelo reclamante em seu labor. Digo que coadjuvou, porque somou-se, ao final, à prova testemunhal produzida por ambas as partes. E foi exatamente esse conjunto probante, merecendo a devida valoração, que desaguou no acolhimento da pretensão deduzida em Juízo, acerca do adicional de insalubridade"; «Ora, ainda que o reclamante tenha declarado, ao final de seu depoimento, que não acessava o uso de vernizes, não há como fugir da realidade de que, por trabalhar em estufa, expunha-se, obviamente, aos vapores dos agentes químicos presentes nas tintas, solventes e vernizes utilizados na confecção das urnas mortuárias, como admitido pela própria reclamada a partir do que apurado pelo expert em resposta ao quesito complementar 5 (...). Portanto, demonstrado, por meio da prova pericial produzida nos autos, o fato constitutivo do direito alegado, corroborado pela prova oral produzida pela reclamante, faz jus o autor ao pagamento de adicional de insalubridade e integrações, conforme deferido em sentença, que se mantém . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Quanto ao argumento de que teria havido julgamento extra petita, a matéria é de direito e se considera fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, em especial na prova pericial e na prova testemunhal, concluiu que o reclamante laborava exposto ao agente insalubre verniz, dentre outros; portanto, em condição insalubre. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao argumento de que teria havido julgamento extra petita, a matéria é de direito e se considera fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III). Porém, nesse particular se aplica a Súmula 293/TST: «A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade «. Logo, não há matéria de direito a ser uniformizada nesse ponto. Agravo a que se nega provimento.... ()
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