Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 360.5166.2851.3938

1 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO

Embargos à Execução. Cédula de crédito bancário firmada em 30/03/2020. Sentença de improcedência. Relação de consumo caracterizada. Título executivo, nos termos da Lei 10.931/2004 e da Súmula 14 deste Tribunal - Desnecessária assinatura de duas testemunhas, prevista no CPC, art. 784, III. O documental apresentado pelo banco satisfaz os requisitos legais a evidenciar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos dos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências protelatórias. Margem consignável observada. Inadimplemento que não autoriza o desconto das parcelas sob argumento de ultrapassar o valor de 30%. Margem em 35% na época da contratação, ademais. Contrato CCB com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. CCB admite capitalização de juros quando expressamente pactuada (Lei número 10.931/2004, art. 28, §1º, I) Contrato firmado após 31/03/2000, à égide da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001, e ratificada na Emenda Constitucional 32/2001, cujo art. 5º também prevê capitalização de juros quando expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). Não há demonstração de abusividade das taxas de juros, prevalecendo sem ofensa à Lei 1.521/51, Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , e Súmula STF 121, o entendimento assentado pelo C. STF na Súmula Vinculante 7/STF, e Súmula 596, e pelo STJ, Súmula 382. Alegação de que o banco está cobrando taxa de juros superior à contratada. Inocorrência. O montante efetivamente cobrado leva em consideração o CET do contrato CET reflete percentual de acréscimos ao valor financiado (Resoluções BACEN 3517, d 06/12/2007, alterada pela Resolução 3.909, de 30/09/2010, e Resolução BACEN 4.197, de 15/03/2013) Cumulação de encargos. Não ocorrência. Contrato que prevê, na hipótese de inadimplência, incidência de juros remuneratórios, juros moratórios legais e multa de 2% Critérios observados no cálculo exequendo. Excesso de execução não evidenciado. Inexistência de lesão ou onerosidade excessiva. Embargos à execução improcedentes. Recurso improvido. Majoração da sucumbência devida... ()

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