Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRETAMENTE NA PENSÃO POR MORTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBICO. QUINQUÊNIO SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS.Decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de servidores falecidos e determinou que o Estado apostilasse a obrigação de fazer diretamente nas pensões por morte recebidas pelos sucessores. O título executivo reconheceu o direito ao recálculo dos adicionais temporais de servidores, com apostilamento e pagamento das diferenças salariais pretéritas. Falecimento de coautores no curso do processo. Efetivação da sucessão processual com pedido de implantação da obrigação de fazer diretamente na pensão por morte dos herdeiros habilitados. A providência pretendida extrapola os limites objetivos e subjetivos do provimento judicial. Impossibilidade do apostilamento da obrigação de fazer em relação aos pensionistas. Distinção entre a relação jurídica entre o Estado e os beneficiários da previdência e a relação jurídica da administração e servidor enquanto em vida. Não é possível estender a coisa julgada automaticamente em proveito da pensão por morte recebida pelos herdeiros. O título executivo não contempla a revisão da pensão por morte, mas apenas, de vencimentos de servidores em atividade. A pensão por morte constitui benefício previdenciário pautado em relação jurídica, com titulares e fundamento jurídico distintos do vínculo estatutário outrora mantido entre o Estado e o servidor. Os reflexos patrimoniais em relação ao benefício previdenciário devem ser objeto de pedido administrativo específico e, caso indeferidos, de ação própria. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada.... ()
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