Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Contrato de Seguro de Vida. Ação de Indenização. Negativa de Cobertura por Alegada Doença Preexistente. Inexistência de Prova de Má-Fé. Boa-Fé Presumida. Súmula 609/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Indenização Devida. Sentença Mantida. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança de seguro de vida ajuizada em razão da negativa de pagamento, pela seguradora, sob o argumento de que o segurado teria omitido doença preexistente que levou ao óbito. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: (i) a validade da negativa de cobertura securitária fundamentada em doença preexistente; e (ii) a necessidade de comprovação de má-fé do segurado para afastar a obrigação da seguradora. III. Razões de Decidir 3. Não foi comprovado que o segurado agiu de má-fé ao omitir a doença que o vitimou, considerando que a seguradora não apresentou declaração de saúde assinada, seja física ou digital, tampouco realizou exames médicos prévios à contratação do seguro. 4. A boa-fé é presumida, sendo necessária a comprovação cabal da má-fé para justificar a negativa de cobertura, o que não ocorreu nos autos. 5. A recusa da seguradora afronta a Súmula 609/STJ, que considera ilícita a negativa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente quando não há exigência de exames médicos prévios ou comprovação de má-fé. IV. Dispositivo e Tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A boa-fé do segurado é presumida, cabendo à seguradora comprovar a má-fé para justificar a negativa de cobertura securitária. 2. A não exigência de exames médicos prévios e de declaração de saúde assinada inviabiliza a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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