Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - LEI 9.494/1997, art. 1º-F CONSTITUCIONALIDADE - CADERNETA DE POUPANÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 262, de 20/11/2017), Tema 810 de repercussão geral, decidiu ser constitucional a adoção do rendimento da caderneta de poupança para fixação dos juros moratórios aplicáveis a débitos estatais oriundos de relação jurídica não tributária, o que inclui os débitos trabalhistas. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F - na redação conferida pela Lei 11.960/2009, art. 5º - permanece em vigor, nessa extensão. Assim, no tocante à fixação de juros moratórios, remanesce válida a disciplina da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte. Julgados. 2. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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