Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de reparação de danos materiais c./c. morais. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão traseira entre caminhões. Sentença de parcial procedência para condenar os réus ao pagamento de indenização material consistente no valor necessário para os reparos do veículo. Recurso dos réus, sucessores do condutor e proprietário do veículo, que não merece prosperar. Réus que alegam que o condutor, vítima fatal, não causou o acidente, reputando culpa ao condutor do caminhão da autora. Declarações do condutor e passageiro do caminhão Scania da autora que indicam que o caminhão trafegava em baixa velocidade por problemas mecânicos quando sentiram o impacto na traseira. Passageiro do caminhão Iveco dos réus que não sabia informar sobre o ocorrido porque estava no celular. Ambos os condutores possuíam CNH na categoria adequada aos veículos que conduziam. Fotos dos veículos no local do acidente que demonstram que apesar dos danos, o caminhão da autora estava com as luzes externas acessas. Boletim de ocorrência da Polícia Militar e laudo do Instituto de Criminalística que evidenciam que a colisão ocorreu na faixa da direita, existindo naquele trecho faixa de aceleração e não acostamento. Condutor do veículo da autora que por problemas mecânicos conduzia o caminhão em baixa velocidade e não podia sair das faixas de rolamento porque naquele trecho havia faixa de aceleração, destinadas aos veículos que ingressam na rodovia, estando correta sua conduta de permanecer na faixa direita em velocidade reduzida até alcançar trecho com acostamento para parada segura. Caminhão da autora que estava com as luzes externas acessas. Condutor do Iveco que não estava atento as condições de tráfego e não manteve distância de segurança do caminhão à sua frente. Infringência aos arts. 28 e 29, II, do CTB. Danos ao caminhão da autora comprovado. Orçamento compatível com os danos. Não há necessidade de apresentação de três orçamentos. Descabe ao causador do dano a escolha do profissional ou empresa que procederá ao reparo. Indenização material devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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