Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito promovida por Reis, Rosa, Priuli & Zimmermann Advogados, com o objetivo de alterar a titularidade do crédito atribuído a F. Torres Advogados, que lhe pertenceria exclusivamente, além de retificação do valor. Procedência parcial. Inconformismo das impugnadas/recuperandas. Ausência de nulidade do julgamento. Na esteira do pedido recursal, o i. juiz determinou que o crédito fosse inscrito em nome dos patronos da exequente Austral Seguradora S/A. indicados na correspondente procuração. Solução adequada, que observa o direito autônomo do advogado, à percepção dos honorários, na forma do art. 23, do Estatuto da OAB. Aplicação do art. 257, do CC, para que a distribuição seja igualitária. A discussão sobre a distribuição da verba entre os causídicos, tanto os que foram substituídos, quanto os que permaneceram representando a exequente, não cabe no incidente de impugnação de crédito. Questão litigiosa, que depende do ajuizamento de ação própria. De qualquer forma, não há elementos que corroborem os argumentos da impugnante. No que toca ao valor do crédito, as impugnadas têm razão, porque deve corresponder a 10% do principal executado, que acabou fixado, nos AI 2128578-44.2023.8.26.00000, em R$180.822.021,85, o que resulta em R$18.082.202,18, valor, inclusive, maior que o pretendido inicialmente pela impugnante (R$18.034.111,22). Inscrição, em favor dos advogados que representaram a Austral, de R$18.082.202,18, na classe I. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte
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