Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil, Código Civil e Decreto-lei (DL) 911/1969. Apelação. Não conhecimento de questões, constatação de litigância de má-fé, improcedência de pedidos de repetição de indébito e condenação de credor fiduciário no pagamento da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de procedência dos pedidos veiculados em ação de busca e apreensão fundada em contrato com cláusula de alienação fiduciária de bem móvel (veículo) e de improcedência de pedidos reconvencionais. II. Questões em discussão 2. Questões relevantes ao julgamento da apelação: (i) possibilidade de conhecimento de algumas questões articuladas; (ii) aferição de litigância de má-fé pelas partes; (iii) existência das condições para condenação na repetição de indébito e no pagamento da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. III. Razões de decidir 3. O recurso não deve ser conhecido na parte em que desnecessário ou não se puder extrair algum proveito para a parte recorrente. No caso, o pedido de gratuidade da justiça foi acolhido na sentença, inexistindo interesse na formulação de pedido recursal para obtenção do benefício. 4. A parte recorrente deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de violação do princípio da dialeticidade. Na sentença o juiz expôs os fundamentos para reconhecer que não houve abusividade na cobrança dos valores apontados pelo apelante, que não foram impugnados especificamente nas razões recursais. 5. Há litigância de má-fé se presentes quaisquer das hipóteses previstas nos, do CPC, art. 80 (CPC). O apelante, na presente ação, alterou a verdade dos fatos e formulou pretensão contra o texto expresso do CPC, art. 81, caput, visando a obtenção de valores sem fundamento legal, o que enseja a condenação dele no pagamento de multa por litigância de má-fé com fundamento no art. 80, I e II, e 81, caput, do CPC. 6. A repetição de indébito, de forma simples ou em dobro, está condicionada à cobrança indevida ou pagamento indevido de valores. É incontroverso, porque não impugnado especificamente, que não houve cobrança abusiva pelo autor-reconvinte, o que impede a condenação dele na repetição de indébito. 7. A condenação do credor fiduciário no pagamento da multa de 50% sobre o valor atualizado do contrato, prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, está condicionada à improcedência do pedido de busca e apreensão de veículo cedido em garantia fiduciária. Na presente ação, o decreto de procedência do pedido de busca e apreensão deve ser mantido, inexistindo a condição para exigibilidade da multa. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida, com condenação do apelante no pagamento de multa por litigância de má-fé. Teses de julgamento: «1. A falta de interesse recursal impede o conhecimento de questão". «2. «A violação do princípio da dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso". «3. Constatada hipótese prevista nos, do CPC, art. 80, de rigor a condenação da parte no pagamento de multa por litigância de má-fé nos termos do art. 81, caput, do CPC". «4. A condenação da parte na repetição de indébito, de forma simples ou em dobro, está condicionada à cobrança indevida ou pagamento indevido de valores". «5. O pagamento da multa de cinquenta por cento sobre o valor do contrato, prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, tem como condição a improcedência do pedido de busca e apreensão". _______________ Artigos relevantes citados: CPC, art. 80, I e II, e CPC, art. 81, caput; CC, art. 189; DL 911/1969, art. 3º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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