Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.2082.3599.9913

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISCONSORTES. LEI 8.078/1990, art. 103, III E §2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O

STJ, no recente julgamento do, sob o rito dos recursosrepetitivos, decidiu que «a extinção do cumprimento desentençacoletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". Segundo o relator, Ministro Herman Benjamin, oestabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito « erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, previsão essa complementada pelo: «Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual". Acrescentou que «O CDC inaugurou o que a doutrina chama de coisa julgada secundum eventum litis . Significa que a sentença coletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. A razão da previsão legal é a ausência de efetiva participação de cada um dos membros do grupo no processo coletivo. Não há coisa julgada contra aquele que não participou do contraditório". A única exceção a essa regra ocorre na hipótese de intervenção do membro do grupo no processo coletivo como litisconsorte (parágrafo 2º do art. 103 e). 2 - Na hipótese dos autos, estabelecido no acórdão recorrido que os reclamantes figuraram como litisconsortes na ação coletiva, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos das partes, sobretudo de que não figuraram como litisconsortes na ação em comento, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada - os óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - o óbice da Súmula 126/TST -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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