Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.4042.3106.8450

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULO NOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para condenar as rés ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes da não observância da base de cálculo definida na norma coletiva. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELA PRODUTIVIDADE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SbDI-1 DO TST. 1. A Corte Regional entendeu que a parcela «produtividade não era um prêmio pelo atingimento de uma meta predeterminada, mas de uma remuneração mista composta de parte fixa e de parte variável e como o pagamento era realizado de acordo com a produção do empregado caracterizou-se como comissionista. Assim, concluiu a v. decisão regional que como o autor percebia comissão e recebia um salário fixo, ele era comissionista misto, pelo que determinou a aplicação da Súmula 340/TST e, da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST no cálculo das horas extras. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SbDI-1 do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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