Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Impugnação à penhora. Acolhimento, em parte. Inconformismo recursal manifestado pela devedora. Pretensão de desbloqueio de valores investidos em Certificados de Depósitos Bancários. Manutenção da constrição. Verba passível de penhora. Precedentes desta Câmara.
O CPC, art. 833 não contempla a hipótese de investimento em CDB, que evidencia, em verdade, que o devedor tem condições de guardar o dinheiro que sobra depois de quitar seus débitos ordinários de manutenção. Ora, se se trata de «reserva para o futuro, parece razoável que tal quantia seja destinada ao pagamento de dívidas contraídas e exigíveis no presente, mormente porque apenas possui condições de realizar reserva financeira aquele que quita integralmente seus débitos. Depósitos dessa natureza não ostentam caráter alimentar, mas constituem aplicação financeira de longo prazo, suscetível de penhora. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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