Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.0694.4665.5632

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de Consumo. Alegação autoral de interrupção do fornecimento de energia por dois dias. Sentença de procedência parcial, condenando a Ré a compensação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária a incidir do julgado. Irresignação da Demandante. Inobservância do procedimento delineado no art. 362 da Resolução ANEEL 1.000/21. Restabelecimento do fornecimento que deve se dar, no máximo, em 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) horas, a depender se a instalação se localiza em área urbana ou rural. Incontroversa a interrupção do serviço prestado ao Demandante e sua reclamação administrativa, ante a admissão da Requerida. Ré que, apesar de afirmar genericamente que não houve demora no restabelecimento do serviço confirma que houve interrupção por mais de 29 (vinte e nove) horas, não havendo qualquer elemento que aponte se tratar de área rural. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação de que a interrupção se deu por circunstâncias alheias à responsabilidade da concessionária. Demandada que deixou de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Falha evidenciada. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.) e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral. - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Verba compensatória que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Juros legais incidentes da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do acórdão, na esteira dos Verbetes Sumulares 362 e 97 da Ínclita Corte da Cidadania e desta Egrégia Corte de Justiça, respectivamente. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Cabimento de honorários recursais, majorando-se a verba devida para 12% do valor atualizado da condenação, ex vi do CPC, art. 86, devendo ser suportados exclusivamente pela Ré, arcando com honorários advocatícios de 12% do valor da condenação. Conhecimento e provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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