Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e das despesas com o registro do contrato, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título de despesas com o registro do contrato; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 2. Registro do contrato - Resp. 1.578.553/SP, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Ausência de demonstração da realização do registro do contrato no cadastro de trânsito. Abusividade da cobrança. Sentença também modificada nesse tópico. 3. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Declaração contida na proposta de adesão ao seguro demonstrando ter sido assegurada ao autor liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança das despesas com o registro do contrato, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (24.2.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 28.11.18, Tema 958). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. 5. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre as cobranças consideradas ilegítimas. Deram provimento parcial à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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