Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Vício de consentimento não demonstrado. Validade do negócio jurídico firmado. Não se sustenta a alegação do apelante de que não firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e nem autorizou a averbação da margem consignada em seu benefício previdenciário, diante da comprovação documental carreada aos autos pelo réu. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, se há prova da contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC, cuja finalidade era de aumentar a margem consignável para 35% dos rendimentos do mutuário, conforme disposição da Lei 13.172/15. Não bastasse isso, uma vez que não houve saque ou utilização do cartão de crédito, também não se infere qualquer desconto no benefício previdenciário da autora referente ao contrato firmado com o réu, apenas averbação de margem consignada, que foi expressamente autorizada pela autora. Sentença de improcedência mantida.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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