Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Três roubos majorados pelo concurso de agentes (dois consumados e um tentado). Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Possibilidade. Apelante que teria subtraído, juntamente com outros nove indivíduos, mediante violência exercida com o emprego de garrafas de vidro, dois aparelhos celulares pertencentes às vítimas Luigi e Pedro Henrique, além de ter tentado subtrair o celular de Pedro Pinheiro, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do recorrente. Ofendidos Luigi e Pedro Henrique que sequer reconheceram o apelante na delegacia de polícia ou em juízo. Reconhecimento judicial efetuado pela vítima Pedro Pinheiro em manifesta dissonância ao seu relato na delegacia de polícia. Dúvidas sobre a observância ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Apelante que não foi detido em flagrante delito, tampouco em posse da res furtiva. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido
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