Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. No caso, a recorrente transcreveu o acórdão recorrido na íntegra, sem destacar e individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram observadas. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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