Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.7231.8990.0378

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Contratação de empréstimo e transferências ditas fraudulentas. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo impugnado. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

Análise perfunctória do incipiente caderno processual permite ao julgador vislumbrar que a autora teria sido abordada por golpistas, por meio de chamada telefônica, que, ao que parece, a induziram a fornecer dados pessoais necessários e suficientes à contratação de empréstimo e à transferência de valores. Malgrado, sempre em cognição perfunctória, a consumidora possa eventualmente ter contribuído para a suposta fraude, fornecendo dados pessoais, não se pode fechar os olhos ao fato de que os sistemas de segurança dos réus permitiriam, a princípio, que terceiros o fizessem passando-se pela autora. Ao disponibilizarem no mercado consumidor a opção de movimentação da conta e de contratação de empréstimos por meio de aplicativos de telefonia celular, as instituições financeiras devem assegurar a absoluta higidez do vínculo jurídico de direito material, de modo a garantir que as operações sejam realizadas única e exclusivamente pelos titulares das contas, e não por terceiros. Parece não ser esse o caso dos autos. Cumpre destacar que apenas a culpa exclusiva do consumidor tem aptidão de afastar a responsabilidade do prestador do serviço. A concorrência de culpas, não. Por isso, em que pese este momento processual não permita nada além de cognição superficial, há verossimilhança na narrativa inicial, da qual extrai-se a probabilidade do direito invocado, no sentido de que os réus teriam prestado serviço falho. O perigo da demora é mais do que evidente, considerando que as cobranças [supostamente indevidas] reduzem a capacidade financeira da autora, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna - além do risco de negativação do nome da consumidora, em caso de inadimplemento. Ademais, a tutela de urgência ora concedida é absolutamente reversível, pois o débito poderá ser cobrado, inclusive com os encargos previstos no contrato, caso venha-se a apurar que o negócio era mesmo hígido. Agravo provido

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