Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Execução Fiscal. Débitos de IPTU. Exercício de 2003. Sentença que extinguiu a execução fiscal com base na prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, da LEF c/c CPC, art. 924, V. Inércia do exequente após o decurso do prazo de suspensão do processo em virtude de acordo de parcelamento da dívida. Inclusão de terceiro no polo passivo sem legitimidade. Escritura de compra e venda não registrada. Propriedade não transferida. Ausência de posse comprovada.
Prescrição Intercorrente. Configura-se a prescrição intercorrente quando a execução fiscal permanece paralisada por longo período, sem diligências eficazes do exequente relacionadas ao prosseguimento do feito, especialmente após o sobrestamento do processo por adesão do exequente a acordo de parcelamento com ausência de comunicação ao juízo de eventual inadimplemento das parcelas objeto do ajuste. Legitimidade Passiva. O pedido de inclusão de terceiro no polo passivo da execução fiscal, no curso da ação, sem que este conste no título executivo ou tenha sido realizada nova constituição do crédito tributário, é incabível. A escritura de compra e venda de imóvel, registrada apenas no Cartório de Notas, sem o devido registro no competente Cartório de Imóveis, não transfere a propriedade, uma vez que mantém o bem vinculado ao nome do proprietário. A inércia da Fazenda Pública em promover o andamento do processo após o sobrestamento decorrente da adesão do executado original a acordo de parcelamento do débito e a falta de comunicação do inadimplemento foram decisivos para a morosidade da tramitação do processo e a consumação da prescrição intercorrente. Não há, portanto, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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