Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DEFENSIVO:
Pleito de reforma da decisão proferida em 20/08/2024 que determinou a submissão do agravante ao exame criminológico para fins de análise do mérito subjetivo necessário para progressão e livramento condicional. Impossibilidade. Agravante que é reincidente em crime doloso e que cumpre pena total que ultrapassa os 8 (oito) anos de prisão pela prática de delito cometido com violência ou grave ameaça (roubo majorado na modalidade tentada), além de delitos de receptação. Agravante que cometeu novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto anteriormente deferido (falta grave recentemente reabilitada 20/06/2024). Exame criminológico imprescindível para apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo, ademais, que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO... ()
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