Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.8653.9912.0832

1 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS COM INSCRIÇÕES INERENTES DA TRAFICÂNCIA. LOCAL CONHECIDO POR SER DE PRÁTICA DE MERCANCIA DE DROGAS. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. - A

autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. frisando-se que foram arrecadados: 620g (seiscentos e vinte gramas) de cocaína, em pó, em 352 (trezentos e cinquenta e dois) ¿pinos¿ plásticos transparentes e 210g (duzentos e dez gramas) de Cannabis sativa L. em erva seca, acondicionada em 26 (vinte e seis) tabletes envoltos em filme plástico transparente e aderente. Outrossim, não se há de falar na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, pois a hipótese dos autos, na verdade, atrai a Teoria da Proteção Integral ante a responsabilidade estatal no desenvolvimento do adolescente autor de ato infracional, modelo de tratamento de infância e juventude adotado pelo legislador brasileiro. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - em meio aberto - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, ao considerar que, muito embora não pese em seu desfavor procedência de representações pretéritas, homologada a remissão em outras 3 ações socioeducativas, duas delas por tráfico, o adolescente não comprova que estivesse matriculado e frequentando os a escola, além da declaração da genitora que não tem mais controle sobre o menor que aos 14 anos morava junto ao correpresentado auferindo sua renda para subsistência através do tráfico. ... ()

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