Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Ação revisional - Empréstimo pessoal não consignado - Sentença de procedência em parte determinando a limitação dos juros remuneratórios contratuais à taxa média de mercado divulgada pelo BC, à época da contratação do empréstimo, com repetição simples do indébito - Recursos de ambas as partes.
Apelação do réu - Sentença de parcial procedência - Preliminares de nulidade da sentença por falta de fundamentação e cerceamento de defesa rejeitadas - Readequação dos juros remuneratórios contratuais à taxa média de mercado divulgada pelo BC, na data da contratação do empréstimo - Juros remuneratórios são abusivos se destoarem da taxa média de mercado (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2009) - Taxa de juros remuneratórios superando o quádruplo da taxa média de mercado divulgada pelo BC, à época da contratação do empréstimo - Abusividade evidenciada - Limitação dos juros remuneratórios a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo BC para a mesma espécie de contrato, à época da contratação - Repetição de forma simples dos valores indevidamente pagos relativos aos juros remuneratórios que excederam a taxa média de mercado - Recurso do réu negado. Apelação da autora - Repetição de indébito - Entendimento sobre a questão consolidado pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, em 21/10/2020, DJe 30/03/2021 - Restituição de forma dobrada dos valores irregularmente cobrados a título de seguro proteção financeira e tarifa de avaliação de bem, em cédula de crédito bancário emitida em abril/2022 - Recurso da autora provido. Apelação da autora - Honorários advocatícios - Pretensão de majoração da verba honorária, por equidade, para o valor de R$5.557,28, com base no art. 85, §8º-A, do CPC - Descabimento - Valor que se revelaria manifestamente excessivo diante do caso concreto, dissociando-se dos critérios do art. 85, §2º, do CPC - Recurso da autora negado. Recurso do réu negado, provendo-se em parte o recurso da autora.*(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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