Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de debate acerca da possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários sucumbenciais, valendo destacar que a pretensão deduzida nas razões recursais limita-se à reforma da decisão quanto à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais imposta à autora. Com efeito, conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, no julgamento da ADI 5766, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada, sendo ainda plenamente possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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