Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal - Homicídio qualificado - Sentença condenatória pelo art. 121, § 2º, IV, do CP.
Recurso Defensivo aduzindo, em preliminar, nulidade posterior à pronúncia, em razão de cerceamento de defesa diante da não oitiva de testemunha arrolada como imprescindível. No mérito, requer seja o réu submetido a novo julgamento, pois a r. decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Preliminar afastada - Testemunha em comento que não presenciou os fatos, conforme se verifica de seus depoimentos prestados na fase extrajudicial e em Juízo, de modo que não se vislumbra o alegado caráter de imprescindibilidade de sua oitiva para o deslinde da causa - Eventual relato em Plenário que nada acrescentaria à prova dos autos, de modo que não interferiria na elucidação dos fatos então apurados, tratando-se de prova inócua, imprestável para o feito e para a convicção dos Jurados, destinatários da aludida prova, no caso. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença. Materialidade comprovada pelas provas colhidas nos autos, em especial o laudo necroscópico que constatou a morte da vítima, em razão de disparo de projétil de arma de fogo. Srs. Jurados que acolheram a tese de que o réu efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima, produzindo o ferimento descrito no laudo necroscópico, resultando em sua morte. Srs. Jurados que reconheceram que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda e terceira fases, ausentes causas modificativas. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive em razão da quantidade de pena aplicada. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, I e III, e art. 77, caput, ambos do CP. Recurso Defensivo desprovido. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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