Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE AUSENTE. MULTA 1 - É
pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . 2 - A decisão agravada não acolheu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de banco de horas cumulado com a prestação habitual de horas extras, em regime de turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, previsto em norma coletiva. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, apenas pelo prisma da validade e eficácia da norma coletiva, que pactua regime de turnos ininterruptos de revezamento, ignorando a alusão ao banco de horas e à sobrejornada habitual. 3 - Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. 4 - Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com incidência de multa.... ()
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