Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter permanente, excluídas apenas aquelas de natureza eventual (§ 2º, do Lei Complementar 506/87, art. 3º). 3. A natureza do Prêmio de Incentivo já foi analisada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. 4. Considerando que 50% do Prêmio de Incentivo configura vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, de rigor que tal parcela seja considerada no cálculo da GTN. 5. Incidência de descontos previdenciários, imposto de renda e IAMSPE. 7. Ação procedente. 8. Recurso provido.
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