Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.2154.8327.6985

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DE VALORES. MONTANTE PAGO SOB O TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO JUDICIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA.

No presente caso, o TRT, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, constatou que a parcela paga após a rescisão contratual sob o título de gratificação especial se refere à indenização paga pela transação extrajudicial havida nos autos. Consignou para tanto que « apesar de receber o nome de gratificação especial no recibo, restou claro que o valor na quantia líquida de (...) é a indenização em razão da transação . Nestes termos, deferiu a dedução do valor pago para que não se configure enriquecimento ilícito do autor. A Corte registrou que a conclusão nesse sentido foi corroborada pelo fato de não haver informação de recebimento, pelo reclamante, de parcela específica denominada de gratificação especial. Assim, para examinar a tese do reclamante, acerca da natureza jurídica das parcelas e no sentido de que não haveria enriquecimento ilícito, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que se sabe vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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