Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Desobediência - CP, art. 330. Condenação do apelante pelo não comparecimento à audiência de instrução em processo criminal em que arrolado como testemunha de acusação. Alegação de não esgotamento dos meios hábeis e menos gravosos para sua oitiva. Sentença reformada para absolver nos termos do CPP, art. 386, III. Não constitui o crime de desobediência a Ementa: Apelação criminal. Desobediência - CP, art. 330. Condenação do apelante pelo não comparecimento à audiência de instrução em processo criminal em que arrolado como testemunha de acusação. Alegação de não esgotamento dos meios hábeis e menos gravosos para sua oitiva. Sentença reformada para absolver nos termos do CPP, art. 386, III. Não constitui o crime de desobediência a ausência da testemunha se não esgotados os meios menos gravosos para sua oitiva. Precedentes. Possibilidade de utilização de condução coercitiva. Princípio da intervenção mínima. Subsidiariedade do direito penal. Provimento concedido.
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