Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DA DEFESA. INTIMIDAÇÃO PENALMENTE RELEVANTE.
Acervo probatório apto a embasar a condenação. Relevância da palavra da vítima corroborada com outras elementos coligidos durante a instrução criminal. A vítima afirmou que se sentiu intimidada com as palavras do réu que «cortaria a cabeça da ofendida que «iria pagar com a vida". A intimidação foi penalmente relevante, proferida de forma coerente e dentro do contexto e da realidade das partes. A autoria e a materialidade comprovadas do CP, art. 147. Dosimetria merece ajuste. Na segunda fase, diante da agravante do art. 61, II, f, o acréscimo é reduzido na fração de aumento de1/6, fixada pena intermediária de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. O réu se prevaleceu das relações domésticas. As partes conviviam sob o mesmo teto. Não há bis in idem porque tal circunstância não integra o tipo penal. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos obstada no CP, art. 44, I, o crime foi cometido com ameaça à pessoa. Súmula 588 do e. STJ. Mantida a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote