Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Defensiva - Incêndio doloso - Réu que frustrou por três vezes consecutivas a sua intimação para comparecimento ao IMESC, mudando-se de endereço sem comunicar ao juízo, motivo pelo qual fora decretada sua revelia - O incidente de insanidade mental do acusado é meio de prova defensivo, porquanto cabe à defesa comprovar as causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade que alegar em favor réu, nos termos do CPP, art. 156 - Desídia que denota o desinteresse na produção da espécie probatória - É imprescindível, para a declaração da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade, previstas no CPP, art. 26, a instauração do incidente de insanidade mental a que se refere o CPP, art. 149 - Precedentes - Defesa que não se desincumbiu de comprovar suas alegações - Negado provimento ao apelo.
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