Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 366.3227.6355.2918

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. No caso, a Corte de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Feira de Santana, por entender que a regra inserta no Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.429/2017, por ser tratar de regra especial e aplicável ao Poder Público, afastaria a incidência da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Registrou, ainda, que não tendo o STF, quando do julgamento do RE 760.731, apreciado a responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz da Lei 13.429/2017, a tese fixada no referido Precedente não subsistira à nova legislação. O Município reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, pugna pela reforma do acórdão regional, argumentando, genericamente, que, diante do disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não haveria falar-se em sua responsabilidade subsidiária, sobretudo porque a reclamante, a quem incumbe o ônus da prova, não logrou demonstrar a sua culpa in vigilando . Ora, não tendo o recorrente impugnado os fundamentos que nortearam as razões de decidir do acórdão recorrido, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 422/TST, I. R ecurso de Revista não conhecido .

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