Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA NA SUSEP. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ainda que não tenha havido comprovação de registro da apólice do seguro-garantia na SUSEP quando da interposição do Recurso Ordinário, esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que tal ausência de comprovação pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, sendo certo que isso pode e deve ser verificado pelo próprio Juízo, sob pena de configuração de afronta ao, LV da CF/88, art. 5º, sob o viés do contraditório, ampla defesa e manejo dos recursos legalmente disponibilizados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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