Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. EMPREGADO NÃO OPTANTE PELO REGIME DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A partir, da CF/88 de 1988, não mais subsiste a faculdade do trabalhador em optar pelo regime fundiário, considerando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser um direito assegurado a todos os trabalhadores, como forma de proteção contra as vicissitudes das relações trabalhistas (art. 7º, III). Indene de dúvidas, portanto, que a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação, da CF/88 vigente, possui a autora a titularidade dos valores depositados na conta vinculada ao seu nome, desde que demonstrada, ante o órgão gestor, uma das hipóteses autorizadoras do saque, conforme art. 20 da lei de regência . Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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