Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.1685.5012.6440

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. As transcrições trazidas (fls. 909 e 910/911) não se revelam suficientes para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. O Tribunal Regional asseverou que a apólice de seguro garantia judicial ofertada em substituição ao depósito recursal, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, constou na decisão recorrida que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8/10, há cláusula assecuratória de não desobrigação, rescisão e ratificação. Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 4. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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