Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. TÍTULO EXECUTIVO. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido. 3. REAJUSTE. SÚMULA 297/TST, II. Não há violação direta e literal da CF/88, art. 7º, XXVI no trecho indicado pela parte, porque não foi afastada a incidência de nenhuma norma coletiva. Com efeito, não houve discussão acerca do tema levantado pela parte relativo ao índice IPCA, carecendo a discussão do necessário prequestionamento. Não tendo sido opostos embargos de declaração sobre o tema, resta preclusa a discussão, conforme os termos da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento desprovido. 4. REFLEXOS NO FGTS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista está desfundamentado neste tema, na medida em que não indica qualquer violação de norma constitucional, única hipótese ensejadora do cabimento de recurso de revista em processo em fase de execução de sentença, nos termos do CLT, art. 896, § 2º combinado com a Súmula 266 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. O despacho de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante ante a ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Em seu agravo de instrumento, o reclamante não se insurge contra esse fundamento, atraindo o óbice da Súmula 422/TST, I para o não conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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