Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.2377.7606.3774

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso dos autos, a Turma Regional registrou que o reclamante foi admitido pelo ente público em 02/01/1987, sob regime celetista, sem aprovação prévia em concurso público, conforme reconhecido nos autos da RT 0000174-59.2011.5.22.0107, já transitada em julgado. Reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, por entender que nunca houve mudança de regime jurídico relativamente ao reclamante, tendo em vista que não preencheu o requisito do concurso público, indispensável à formação do liame estatutário. A decisão recorrida está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor admitido nos 5 anos anteriores à promulgação, da CF/88, portanto não estável nos termos do art. 19 do ADCT, sem prévia aprovação em concurso público. Assim, mesmo comprovada a existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a transmudação de regime jurídico, o empregado público continua submetido à CLT, em face do disposto no CF/88, art. 37, II, sendo competente esta Justiça Especializada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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