Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.6335.0149.1424

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE FINANCIADOR. ATRASO DA OBRA RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUIDA AO MUTUÁRIO, REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora. Exegese do Tema 996 do excelso STJ, da Súmula 162/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do IRDR 1.0000.18.075489-7/001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais). 2. É devida a multa contratual pela demora da entrega das chaves, prevista no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. 3. No período de atraso da obra, a construtora deve responder pelos prejuízos experimentados pelo consumidor, dentre eles a cobrança da taxa de evolução de obra. 4. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução parcial do contrato de venda e compra de imóvel (atraso da obra), sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 5. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF