Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA IRREGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização, alegando a parte autora que é usuária do serviço da ré e que as contas dos meses de maio, junho e julho de 2018 alcançam o valor de R$ 562,93, quando as contas de água apresentavam em média o valor de R$ 55,88. Aduz que tentou resolver o problema administrativamente, porém teve o corte no fornecimento de água, mesmo estando com a fatura sob contestação e ainda teve a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. persegue, com pedido de tutela de urgência, que a ré se abstenha de efetuar corte no serviço de abastecimento, o refaturamento das contas de maio, junho e julho de 2018, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como a reparação moral. Com efeito, tendo a parte autora feito prova de suas alegações, caberia à parte ré fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC, o que não ocorreu. É direito do cidadão, assegurado pela CF/88, o fornecimento de água potável, que se traduz também em direito a saúde e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Art. 23, IX, CF/88. Da mesma forma, conforme preceitua o CDC, art. 22, as concessionárias de serviço público são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos. Deste modo, deve a ré disponibilizar os serviços de forma adequada, fornecendo água potável, a fim de propiciar à parte autora o gozo de seus direitos básicos e essenciais garantidos na CF/88. Daí correta a sentença ao condenar a ré ao refaturamento das contas referentes aos meses de maio a julho de 2018 com base no consumo mensal inerente aos últimos doze meses anteriores a maio de 2018, bem como de se abster de interromper o fornecimento de água na residência da demandante, Falha na prestação do serviço. Dano moral inconteste. Reparação moral fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que se mostra superdimensionada. Justa e jurídica sua redução para R$ 15.000,00, proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Provimento parcial do recurso. Unânime... ()
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