Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.
No caso, o acórdão regional consignou que o laudo pericial revelou que o reclamante adentrava diversas vezes, ao dia, na câmara fria, permanecendo por cerca de 3 a 4 minutos, em média por 35 vezes, sem os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários à neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador. 2. Entendeu a Corte de Origem, todavia, que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a permanência de três ou quatro minutos, na câmera fria, não configura exposição habitual e permanente ao frio, a ensejar o pagamento de adicional de insalubridade. 3. No entanto, entende-se que o reclamante esteve exposto de forma habitual e intermitente ao frio, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que quando se trata de exposição ao agente frio, a insalubridade é auferida qualitativamente, e não quantitativamente, sendo irrelevante o tempo de exposição em cada incursão à câmara fria, bastando o contato com o agente gerador do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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