Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.9078.4378.2985

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 152. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não obstante o contido na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I do TST, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 590415, com repercussão geral, ser válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de emprego, desde que essa premissa conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. II. No presente caso, no acórdão regional, consignou-se taxativamente a existência de cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho no ACT que regulamenta o PDV, bem como no termo de adesão ao Plano. Dessa forma, percebe-se que a hipótese dos autos alinha-se plenamente às condições necessárias para a adoção da tese firmada no Tema 152 do STF, conforme concluiu a Corte de origem. III. Ademais, existindo ajuste individual com o empregado em que conste, expressamente, o adimplemento geral de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, como in casu, torna-se desnecessária a sua repetição no TRCT, para fins de preenchimento das exigências contidas na tese fixada pela Suprema Corte. Corrobora esse entendimento o posicionamento pacificado deste Tribunal de que a ressalva genérica disposta no TRCT não invalida ou impede a produção dos efeitos decorrentes do ajuste específico de vontade firmado pelas partes. IV. Assim, estando a decisão recorrida em total consonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, mostra-se inviável a reforma pretendida pela parte agravante. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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