Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.1416.3289.1391

1 - TJSP RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Ação objetivando a revisão do benefício pago pela requerida. Possibilidade. Incompetência relativa em razão do lugar não verificada. Por ser desnecessária a realização de prova pericial, incogitável o cerceamento de defesa no seu indeferimento. Rejeita-se a arguição de decadência do direito, vez que o pedido tem como esteio a inconstitucionalidade da previsão estatutária da parte demandada e não eventual vício de consentimento que geraria a anulação do negócio jurídico, não se submetendo o pedido a prazo decadencial, além de não haver regra legal ou convencional de prazo decadencial para fins de revisão do benefício por parte da entidade de previdência privada. Considerando-se que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 ( cinco ) anos conforme Súmulas nos. 291 e 427 do Colendo STJ, tem-se que a prescrição atinge a pretensão das autoras apenas em relação às quantias pagas até 5 ( cinco ) anos antes da propositura da ação, não alcançando o fundo de direito. Nos termos do decidido no Tema 452 do Egrégio Supremo Tribunal de Federal ( RE 639138 ), é inconstitucional por violação ao princípio da isonomia ( CF/88, art. 5º, I ), a cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição, motivo pelo qual impõe-se reconhecer que as autoras fazem jus a revisão do benefício, devendo ser utilizado para cálculo o divisor de 25 ( vinte cinco ) anos a fim de afastar desigualdades entre homens e mulheres. Quanto ao pleito subsidiário da requerida, voltado ao aporte suplementar para integralização da reserva matemática por parte das autoras, tem-se que deve também ser rechaçado, visto que a diferença de tratamento entre homens e mulheres não poderia constar no estatuto, devendo ser considerado que as contribuições efetuadas pelas autoras devem ter como parâmetro os 25 ( vinte e cinco ) anos de contribuição, justamente para evitar que, exigindo-se aporte maior, culminaria em contribuição superior à dos homens, violando o referido princípio da isonomia. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação da requerida não provido, majorada a verba sucumbencial da parte adversa com base no art. 85, parágrafo 11, do CPC... ()

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