Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.1820.7748.1275

1 - TJSP Pretensão de rescindir contrato de unidade habitacional pelo inadimplemento de prestações que venceram entre fevereiro de 1997 até outubro de 2000, data da morte do mutuário. As prestações seguintes e sucessivas, até o final, foram quitadas pelo seguro habitacional. O prazo de prescrição, que é decenal para fins de rescisão (art. 475 do CC), inicia-se na data da última prestação inadimplida (outubro de 2000), sendo que a notificação somente foi obtida em abril de 2016. Prescrição bem reconhecida. Não provimento.

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